Por Luiz Carlos Bordin
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O prefeito professor Ronaldo Floreano dos Santos, assinou na tarde desta terça-feira (17), um Decreto Municipal com uma série de medidas temporárias e emergenciais para evitar o contágio pelo corona vírus (COVID-19) à população de São José dos Quatro Marcos.
As medidas anunciadas pelo gestor constam no Decreto Municipal 023/2020 e possui, dentre as principais ações, a criação do Gabinete de Situação Municipal para monitoramento e adoção de medidas de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente do corona vírus, que será composto por membros das secretarias de Gabinete; de Saúde; de Administração; de Educação; de Assistência Social; de Agricultura; de Finanças; de Obras e Serviços Públicos; Procuradoria Geral; Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil; e Ouvidoria Municipal com objetivo de realizar ações de conscientização e contenção do corona vírus.
Para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do novo coronavírus, visando à manutenção dos serviços públicos essenciais à população de São José dos Quatro Marcos, o Gabinete de Situação Municipal poderá adotar várias medidas, entre elas: isolamento; quarentena; determinação de realização compulsória de exames médicos e testes laboratoriais.
Portanto, ficam suspensas:
I – as atividades escolares da rede pública municipal, estadual, privada e de ensino superior, no período de 18/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso.
II – as atividades que envolvem crianças, adolescentes e grupos da terceira idade realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 18/03/2020 a 05/04/2020;
III – os eventos e atividades esportivas realizados pelo Departamento de Esportes Municipal, no período de 18/03/2020 a 05/04/2020;
IV – as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem na aglomeração de pessoas;
V – a participação de servidores públicos municipais em eventos intermunicipais, interestaduais, salvo com autorização expressa do Gabinete de Situação Municipal.
ÍNTEGRA DO DECRETO ABAIXO:
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